Description
CA 38.944
Composição: Confeccionado em três camadas, sendo:
- Camada superior (não tecido em fibra sintética polipropileno)
- Camada do meio (manta estruturante de fibra sintética)
- Filtro (não tecido de fibra sintética com tratamento eletrostático) Válvula de exalação em polietileno com membrana de borracha Clipe nasal (fios plásticos com estrutura metálica) Elástico (poliéster e elastodieno)
Indicação de uso: Indicado para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas não oleosas e fumos. Este respirador enquadrase na categoria Pff2 – (S) e, para tanto, deve obedecer, entre outros, os seguintes requisitos estabelecidos de acordo com a norma ABNT/NBR 13698 (Equipamento de Proteção Respiratória – Peça Semifacial Filtrante para partículas):
- Resistência máxima à respiração:
- Penetração máx. através do filtro 6%
- Filtragem de 94%
Este produto é testado de acordo com a norma ABTN/ NBR 13698/2011 e aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (CA 38.942) e possui Certificação INMETRO que atesta a conformidade com as normas estabelecidas pela Portaria INMETRO N º 561 de 23/12/2014.
Conservação do produto: Não suje a parte interna do respirador. Se tiver que manuseá-lo com as mãos sujas, pegue – o de forma externa sem que tenha contato com a interna. Após o uso, guarde – o em saco plástico em local limpo, arejado e seco.
Vida Útil: Descarte o respirador após no máximo o uso por um turno de trabalho, se aplicável (conforme NBR 13698). Substitua-o quando estiver rasgado, saturado ou com elástico solto ou rompido. A saturação varia em função da concentração dos contaminantes, frequência respiratória do usuário, temperatura e umidade relativa do ambiente que devem ser avaliados pelo responsável sobre a determinação do uso do EPI. Produto sem manutenção e de uso pessoal e intransferível. Validade 3 anos após data de fabricação, antes do uso, lacrado na embalagem.
ADVERTÊNCIA: Antes de utilizar o produto, conforme exigência da NR. 6 da C.L.T. e da Instrução Normativa nº 1 do Ministério do Trabalho e Emprego de 11 de abril de 1994, o usuário precisa ser informado pelo empregador sobre a obrigatoriedade de uso do equipamento, ser devidamente treinado para correta utilização e ser realizado ensaio de vedação, para correta utilização do mesmo.
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